quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SOBREAVISO: Uma das muitas armadilhas para o empregador


É fato que um dos elementos essenciais às relações trabalhistas é a confiança. O trabalhador  tem que confiar que a empresa vai fazer a parte dela, que é pagar o salário e benefícios (quando estes fizerem parte do contrato de trabalho) e garantir condições dignas de trabalho, e , em contrapartida, a empresa tem que confiar que o trabalhador realizará à contento o trabalho cuja realização lhe for atribuída e obedecerá todas as determinações que lhe forem dirigidas. Ocorre que nem sempre o empregador se dá conta que está “confiando” demais no trabalhador, no sentido de  impor-lhe condições que ultrapassam os limites legais e contratuais pois “confia” que nunca será acionado judicialmente por conta disso. É um erro grave extrapolar os limites legais e convencionais que regem as relações de trabalho, por isso o empregador deve conhecer a fundo referidos  limites, evitando assim maiores prejuízos.  Um dos exemplos de situação que surpreende o empregador quando este fica sabendo que “passou dos limites”, é o reconhecimento da situação de “sobreaviso” que pode advir fornecimento de celular ou rádio corporativo. Com relação à esta situação específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em julho de 2012, mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. Em outros termos: pode não parecer, mas fornecer aos funcionários um celular ou rádio corporativo, dependendo da situação, pode induzir o reconhecimento da situação de “sobreaviso” e, consequentemente, a obrigação de pagar “verba adicional”. Esse é apenas um dos muitos exemplos de situação que podem representar verdadeira “armadilha” para o empregador, sendo asssim, mantenha ligação permanente com um advogado de sua confiança, bem como selecione pessoas sérias e conhecedoras da Lei para gerenciar o departamento de Recursos Humanos. Ser negligente com relação à contratação de uma assessoria jurídica permamente ou estruturação do departamento de Recursos Humanos muitas vezes representa “o barato que sai caro”.

PAULO SABIO - Advogado