Um dos assuntos mais
comentados atualmente é a tal da “reforma trabalhista”, que nada mais que a
proposta de alterações legislativas visando alterar alguns artigos da CLT .
Essas alterações influenciarão direta e consideravelmente a vida dos
trabalhadores e patrões, sendo assim, o ideal é que façamos uma reflexão
apartidária pois, hoje em dia a tendência é que a “esquerda” critique tudo que
venha da “direita” e vice-versa e isso
muitas vezes impede que façamos um juízo de valore adequado das
situações. Quem tem razão ? A esquerda ou a direita? Provavelmente nenhuma das
duas.
Em primeiro lugar convém
destacar que está mais do que na hora de serem feitas alterações em nossa CLT.
Ela se consolidou muitos anos atrás, quando a realidade das relações de emprego
eram totalmente diferente. Muitos artigos estão ultrapassados e necessitam
mesmo serem revisados. A CLT “nasceu” na época de Getúlio Vargas após a criação
da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por
um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial,
logo, se fazia necessário regulamentar as relações de emprego que estavam
surgindo nesse novo cenário. Mas, não há como negar: a CLT está sim, em muitos
aspectos, ultrapassada. Algumas dessas incorreções serão abordadas pela reforma
trabalhista, outras não.
Hoje a CLT prevê jornada
máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois
períodos, nenhum deles inferior a dez dias. E as pessoas com mais de 50 anos
são obrigadas à tirar férias “em uma tacada só”. Agora, de acordo com o texto
proposto para a reforma trabalhista será
permitido aos trabalhadores com mais de 50 anos dividirem suas férias, além
disso, a reforma prevê que férias – de todos os
trabalhadores - poderão ser divididas em
até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou
maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos
empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado
ou fim de semana.
No que diz
respeito à jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador
possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas
por semana.A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que
seguida por 36 horas de descanso;
Um dos
principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre
trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado
"acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei
o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco
de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia,
o salário mínimo, o 13o e as férias proporcionais.
Outra
inovação digna de nota diz respeito ao contrato “por hora” e ao trabalho que é
feito pelo trabalhador de sua própria residência, o chamado home office. cria
duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora
de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho
de casa.Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e
o texto apresentado hoje inclui o home office, estabelecendo regras para a sua
prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do
empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do
empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
A outra modalidade
de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja
pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a
versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que
precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.A modalidade,
geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite
a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT
prevê apenas a contratação parcial.
Muitos outros
aspectos da CLT podem ser alterados caso a reforma trabalhista venha à ser
efetivamente implantada, mas não conseguiríamos tratar de todos aqui neste
espaço. O que sugerimos, caro leitor, é que sua análise do assunto se baseie
sempre em critérios apartidários. A reforma trabalhista não será uma madrasta
para o trabalhador, mas talvez também seja uma mãe das mais zelosas. É aguardar
para ver o que vai acontecer no “frigir dos ovos”, como diriam os mais antigos.
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