É fato que um dos elementos essenciais às relações
trabalhistas é a confiança. O trabalhador tem que confiar que a empresa vai fazer a
parte dela, que é pagar o salário e benefícios (quando estes fizerem parte do
contrato de trabalho) e garantir condições dignas de trabalho, e , em
contrapartida, a empresa tem que confiar que o trabalhador realizará à contento
o trabalho cuja realização lhe for atribuída e obedecerá todas as determinações
que lhe forem dirigidas. Ocorre que nem sempre o empregador se dá conta que está
“confiando” demais no trabalhador, no sentido de impor-lhe condições que ultrapassam os limites
legais e contratuais pois “confia” que nunca será acionado judicialmente por
conta disso. É um erro grave extrapolar os limites legais e convencionais que
regem as relações de trabalho, por isso o empregador deve conhecer a fundo
referidos limites, evitando assim
maiores prejuízos. Um dos exemplos de
situação que surpreende o empregador quando este fica sabendo que “passou dos
limites”, é o reconhecimento da situação de “sobreaviso” que pode advir fornecimento
de celular ou rádio corporativo. Com relação à esta situação específica, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em julho de 2012, mudança na
redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo
entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por
meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a
qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem
direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. Em
outros termos: pode não parecer, mas fornecer aos funcionários um celular ou rádio
corporativo, dependendo da situação, pode induzir o reconhecimento da situação
de “sobreaviso” e, consequentemente, a obrigação de pagar “verba adicional”. Esse
é apenas um dos muitos exemplos de situação que podem representar verdadeira “armadilha”
para o empregador, sendo asssim, mantenha ligação permanente com um advogado de
sua confiança, bem como selecione pessoas sérias e conhecedoras da Lei para
gerenciar o departamento de Recursos Humanos. Ser negligente com relação à
contratação de uma assessoria jurídica permamente ou estruturação do
departamento de Recursos Humanos muitas vezes representa “o barato que sai caro”.
PAULO
SABIO - Advogado
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