terça-feira, 5 de junho de 2012

Convênios médicos: nós pagamos a conta, eles não prestam o serviço e...



 
Quando o tema é “desrespeito ao consumidor”, nós, consumidores, também deveríamos ser penalizados quando deixamos de tomar as medidas cabíveis. Nossa omissão, enquanto consumidores, também contribui para a proliferação do desrespeito por parte dos fornecedores de produtos e serviços.  O setor que mais causa problemas é justamente aquele contra qual as pessoas menos formalizam reclamações perante o judiciário, qual seja: os planos de saúde. Nós pagamos a mensalidade, eles não prestam o serviço e nós, bem...na maioria das vezes não fazemos nada.

Segundo especialistas, a maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo. Os planos dificilmente resolvem os problemas na esfera administrativa e, sendo assim,  infelizmente, a solução ainda é o Judiciário.

Nem mesmo a falta de pagamento da mensalidade é motivo incontestável para a omissão na prestação de serviços. Mesmo em casos de inadimplência, o convênio deve enviar uma notificação ao usuário antes de suspender os serviços. Caso o convênio cancele os serviços sem informar o paciente, estará incorrendo em “prática abusiva”, e, sendo assim, o ideal é o paciente recorrer ao poder judiciário, que, embora moroso e cheio de problemas, é quem tem legitimidade para impor soluções justas e efetivas.


Dentre os motivos que mais originam reclamações, estão o descredenciamento de estabelecimentos sem que se informe o paciente e famosa “carência”. No caso do descredenciamento, soa absurdo estarmos em tratamento em um determinado hospital e “de repente, não mais que de repente” (como dizia Vinícius), termos interromper o tratamento por conta de um descredenciamento repentino, que na maioria das vezes tem por base um desacordo puramente comercial entre o Plano de Saúde e o estabelecimento prestador do serviço.   Com relação à carência, devemos assinalar que a lei autoriza que o plano exija que o usuário espere para utilizar o serviço, ou seja, isso não é abusivo, mas,devemos ter em mente que, em caso de urgência ou emergência, a pessoa tem direito ao atendimento.

A ANS foi criada em 2000, para, entre outras coisas, fiscalizar a atuação dos Planos de Saúde, mas até agora muito pouco fez nesse sentido, sendo assim, o que resta para nós, simples mortais, é nos socorrermos do Poder Judiciário. Aliás, neste caso, ajuizar a ação chega a ser um ato de cidadania, pois quanto mais o consumidor levar adiante sua insatisfação, mais desencorajaremos os Planos de Saúde à despeitar o consumidor. Ao ajuizar uma ação contra um abuso de Planos de Saúde, é como se estivéssemos dizendo: não me bata, senão eu grito.

PAULO SABIO

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