Quando
o tema é “desrespeito ao consumidor”, nós, consumidores, também deveríamos ser
penalizados quando deixamos de tomar as medidas cabíveis. Nossa omissão,
enquanto consumidores, também contribui para a proliferação do desrespeito por
parte dos fornecedores de produtos e serviços. O setor que mais causa problemas é justamente
aquele contra qual as pessoas menos formalizam reclamações perante o judiciário,
qual seja: os planos de saúde. Nós pagamos a mensalidade, eles não prestam o
serviço e nós, bem...na maioria das vezes não fazemos nada.
Segundo
especialistas, a maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais
para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a
negativa das cirurgias de alto custo. Os planos dificilmente resolvem os problemas
na esfera administrativa e, sendo assim,
infelizmente, a solução ainda é o Judiciário.
Nem
mesmo a falta de pagamento da mensalidade é motivo incontestável para a omissão
na prestação de serviços. Mesmo em casos de inadimplência, o convênio deve
enviar uma notificação ao usuário antes de suspender os serviços. Caso o convênio
cancele os serviços sem informar o paciente, estará incorrendo em “prática
abusiva”, e, sendo assim, o ideal é o paciente recorrer ao poder judiciário,
que, embora moroso e cheio de problemas, é quem tem legitimidade para impor
soluções justas e efetivas.
Dentre
os motivos que mais originam reclamações, estão o descredenciamento de estabelecimentos
sem que se informe o paciente e famosa “carência”. No caso do
descredenciamento, soa absurdo estarmos em tratamento em um determinado
hospital e “de repente, não mais que de repente” (como dizia Vinícius), termos
interromper o tratamento por conta de um descredenciamento repentino, que na
maioria das vezes tem por base um desacordo puramente comercial entre o Plano
de Saúde e o estabelecimento prestador do serviço. Com
relação à carência, devemos assinalar que a lei autoriza que o plano exija que
o usuário espere para utilizar o serviço, ou seja, isso não é abusivo, mas,devemos
ter em mente que, em caso de urgência ou emergência, a pessoa tem direito ao
atendimento.
A
ANS foi criada em 2000, para, entre outras coisas, fiscalizar a atuação dos
Planos de Saúde, mas até agora muito pouco fez nesse sentido, sendo assim, o
que resta para nós, simples mortais, é nos socorrermos do Poder Judiciário. Aliás,
neste caso, ajuizar a ação chega a ser um ato de cidadania, pois quanto mais o
consumidor levar adiante sua insatisfação, mais desencorajaremos os Planos de Saúde
à despeitar o consumidor. Ao ajuizar uma ação contra um abuso de Planos de Saúde,
é como se estivéssemos dizendo: não me bata, senão eu grito.
PAULO SABIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário