sexta-feira, 25 de maio de 2012

SOU ADVOGADO, SOU ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

SOU ADVOGADO, SOU ESSENCIAL À ADMINSTRAÇÃO DA JUSTIÇA


Um dos “mantras” vigentes no mundo jurídico, sobre o qual ouvimos falar durante os cinco anos em que freqüentamos os bancos acadêmicos, é aquele que diz que o advogado é essencial à administração da justiça. Tal é a importância deste aspecto que ele consta no artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Mas, na prática, nos balcões de fóruns e gabinetes de juízes, a realidade (travestida de alguns juízes, promotores e até servidores) parece ignorar tal preceito. Parece ignorar tal preceito porque o inconsciente coletivo no mundo jurídico determina que nós, advogados, somos “sub-raça”. Difícil encontrar, hoje, um egresso da faculdade de Direito que diga, com convicção e ímpeto: QUERO SER ADVOGADO. A Maioria, quando questionada sobre o que quer ser, diz: vou estudar para o concurso disso, para o concurso daquilo. E a advocacia, assim, no futuro, será a atividade dos frustrados. Tenho medo disso e lamento. Lamento porque a advocacia é a profissão do futuro (para os profissionais do futuro), e quando afirmo isso o faço porque a tendência é que, cada vez mais, as pessoas se utilizem dos serviços de um advogado. Não porque existirão mais processos, e sim porque as pessoas procurarão um advogado para cada vez mais trabalhos, que não se resumirão à ajuizamento e defesa em processos. A advocacia extrajudicial tende a crescer cada vez mais (especialmente a preventiva, consistente na assessoria contínua, que tem por objetivo evitar processos e por conseqüência reduzir custos).

Não obstante essa tendência, e não obstante o artigo 133 da Constituição preceituar que o advogado é essencial à administração da justiça, tal como dissemos anteriormente, o “mundo jurídico” muitas vezes desprestigia totalmente a classe, como se não fossemos advogados por opção, e sim por “frustração” (de não ter passado em  outro concurso). Tanto é assim que dias atrás o Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante se viu obrigado à mandar um ofício para o STF, solicitando, entre outras coisas (igualmente relevantes), que cessem as restrições ao livre acesso e circulação dos advogados nas dependências do Supremo. Quer dizer que para mim, que sou advogado, poder circular livremente nas dependências da Suprema Corte do meu país, o Presidente da minha instituição de classe tem que mandar um ofício, dando assim, ao fato, um aspecto de “favor”? Brasil, Poder Judiciário: sou advogado por opção, e sou indispensável à administração da Justiça

PAULO SABIO

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