CONSUMIDOR, PROTEJA-SE
Estar na condição de consumidor é estar em uma
posição vulnerável por natureza, e para corrigir o grande desequilíbrio que
reinava nas relações de consumo em tempos passados, promulgamos (sim, nós
promulgamos, já que escolhemos os representantes que efetivamente o fizeram) o
Código de Defesa do Consumidor. Passados mais de 20 anos de sua vigência, não
obstante as significativas melhoras nesta área, ainda existem fornecedores de
produtos e serviços que afrontam seriamente nossos direitos enquanto consumidor,
e essas afrontas tendem à aumentar muito especialmente no mês de dezembro, que,
historicamente, é o mês em que mais compramos. Vamos, pois, tratar, nesse mês e
no próximo, de alguns direitos básicos do consumidor. ‘Queremos, sobretudo, que
você tenha, realmente um feliz natal, sem aborrecimentos ocasionados por abusos
perpetrados pelos fornecedores contra sua condição de consumidor. O artigo 6º
do Código de Defesa do Consumidor versa sobre uma dezena de direitos básicos do
consumidor mas, atendendo nossa proposta neste espaço, falaremos apenas
daqueles que são mais recorrentes e relevantes. Um dos direitos básicos do
consumidor é a INFORMAÇÃO. O consumidor tem direito à ter informações corretas,
precisas, sobre quantidade, preço, condições e preços, sendo que, qualquer
imprecisão nesse sentido pode levar a anulação da transação. Sabe aqueles casos
clássicos de comprar uma coisa e pagar a mais do que fora convencionado? É um
caso clássico de informação viciada. São os famosos “acréscimos” que se
revestem de inúmeras nomenclaturas (gorjeta, seguro extra, frete, etc...). Se
você não foi informado sobre a obrigação de pagar um determinado valor, você
não tem que pagar, SIMPLES ASSIM. Na esteira do tema “informações”, oportuno
esclarecer que um dos direitos mais relevantes mencionados pelo artigo 6º do
Código de Defesa do Consumidor é a proteção contra a propaganda abusiva. A
propaganda feita pelo fornecedor é um verdadeiro contrato, que se efetiva
quando da realização da compra. Ele propõe através da publicidade um negócio em
determinadas condições e o realizar a compra, o consumidor “assina o contrato”,
por assim dizer. Não são pouco os “espertinhos” que tentam atrair clientes
propondo falsas condições, sendo que, nesses casos, eles estarão sujeitos à
multas e à imposição de celebração do negócio nas condições anunciadas.
Anunciou, TEM QUE CUMPRIR. Vale ressaltar ainda que propaganda enganosa é CRIME
CONTRA O CONSUMIDOR, ou seja: nesses casos, caso você seja vítima, LIGUE 190 e
peça o apoio de uma viatura. No mês que vem falaremos sobre mais alguns
direitos básicos do consumidor, no intuito de lhe proporcionar um Natal sem
dores de cabeça, com destaque para as regras sobre compras na internet.
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