sábado, 24 de novembro de 2012

CONSUMIDOR, PROTEJA-SE


 


CONSUMIDOR, PROTEJA-SE

Estar na condição de consumidor é estar em uma posição vulnerável por natureza, e para corrigir o grande desequilíbrio que reinava nas relações de consumo em tempos passados, promulgamos (sim, nós promulgamos, já que escolhemos os representantes que efetivamente o fizeram) o Código de Defesa do Consumidor. Passados mais de 20 anos de sua vigência, não obstante as significativas melhoras nesta área, ainda existem fornecedores de produtos e serviços que afrontam seriamente nossos direitos enquanto consumidor, e essas afrontas tendem à aumentar muito especialmente no mês de dezembro, que, historicamente, é o mês em que mais compramos. Vamos, pois, tratar, nesse mês e no próximo, de alguns direitos básicos do consumidor. ‘Queremos, sobretudo, que você tenha, realmente um feliz natal, sem aborrecimentos ocasionados por abusos perpetrados pelos fornecedores contra sua condição de consumidor. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor versa sobre uma dezena de direitos básicos do consumidor mas, atendendo nossa proposta neste espaço, falaremos apenas daqueles que são mais recorrentes e relevantes. Um dos direitos básicos do consumidor é a INFORMAÇÃO. O consumidor tem direito à ter informações corretas, precisas, sobre quantidade, preço, condições e preços, sendo que, qualquer imprecisão nesse sentido pode levar a anulação da transação. Sabe aqueles casos clássicos de comprar uma coisa e pagar a mais do que fora convencionado? É um caso clássico de informação viciada. São os famosos “acréscimos” que se revestem de inúmeras nomenclaturas (gorjeta, seguro extra, frete, etc...). Se você não foi informado sobre a obrigação de pagar um determinado valor, você não tem que pagar, SIMPLES ASSIM. Na esteira do tema “informações”, oportuno esclarecer que um dos direitos mais relevantes mencionados pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é a proteção contra a propaganda abusiva. A propaganda feita pelo fornecedor é um verdadeiro contrato, que se efetiva quando da realização da compra. Ele propõe através da publicidade um negócio em determinadas condições e o realizar a compra, o consumidor “assina o contrato”, por assim dizer. Não são pouco os “espertinhos” que tentam atrair clientes propondo falsas condições, sendo que, nesses casos, eles estarão sujeitos à multas e à imposição de celebração do negócio nas condições anunciadas. Anunciou, TEM QUE CUMPRIR. Vale ressaltar ainda que propaganda enganosa é CRIME CONTRA O CONSUMIDOR, ou seja: nesses casos, caso você seja vítima, LIGUE 190 e peça o apoio de uma viatura. No mês que vem falaremos sobre mais alguns direitos básicos do consumidor, no intuito de lhe proporcionar um Natal sem dores de cabeça, com destaque para as regras sobre compras na internet.

 

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