A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou, em decisão proferida em agravo de instrumento, que
instituição bancária poderá penhorar imóvel considerado como bem de
família.
Consta dos autos que os devedores entraram com pedido de
recuperação judicial em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o
banco. Todavia, durante o procedimento, doaram imóveis
com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em
espécie para elas. O juízo de primeira instância, ao tentar efetuar
bloqueio judicial das contas, encontrou apenas R$ 1 mil de saldo.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que
o imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, uma vez
que os devedores agiram com clara intenção de prejudicar credores. “No
caso específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o
seu patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação
judicial, mas, sobretudo, por meio de artimanhas, dentre as quais
doações de imóveis e soma expressiva em dinheiro em prol das filhas.
Dessa forma, de nada adianta o legislador estruturar uma lei avançada e moderna de recuperação judicial se os devedores não demonstrarem, minimamente, interesse de preservar a empresa, agir com equilíbrio, e, acima de tudo, transparência, não dilapidando patrimônio, ocultando bens ou esvaziando aquilo que possuem.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.
Agravo de instrumento nº 2019253-18.2015.8.26.0000
Dessa forma, de nada adianta o legislador estruturar uma lei avançada e moderna de recuperação judicial se os devedores não demonstrarem, minimamente, interesse de preservar a empresa, agir com equilíbrio, e, acima de tudo, transparência, não dilapidando patrimônio, ocultando bens ou esvaziando aquilo que possuem.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.
Agravo de instrumento nº 2019253-18.2015.8.26.0000
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