Quando sofremos um acidente no trânsito causado por um veículo ou quando, pior, perdemos um ente querido nestas circunstâncias, temos como instrumento de compensação parcial o DPVAT, que é um seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Este seguro objetiva proporcionar a todas as vítimas de acidentes automobilísticos indenizações sobre danos pessoais, incluídas as mortes e as incapacidades permanentes (totais ou parciais) e sobre as despesas médicas. Esse seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos e deve ser pago anualmente (taxa de seguro obrigatório). Mas não é apenas à estes (proprietários de veículos) que este seguro cobre. Qualquer um que sofre um acidente na via terrestre, seja pedestre ou motorista, está coberto por este seguro. Devemos sempre ter em mente que todos os casos de morte ou invalidez permanente são indenizáveis, assim como são reembolsáveis, através do DPVAT, as despesas médicas devidamente comprovadas, independentemente de quem foi a culpa do acidente. Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e será pago aos herdeiros do falecido. Este valor também é o máximo pago em caso de invalidez permanente (total ou parcial), no entanto, nestes casos o valor da indenização tomará por base o percentual de incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 3º. da Lei 6.194/74, ou seja, não será, necessariamente, o valor máximo. Em caso de despesas médicas o valor máximo do reembolso é R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), lembrando que tais despesas devem ser devidamente comprovadas.
Se você sofreu um acidente ou perdeu alguém nestas circunstâncias, busque mais que um ombro amigo, busque o DPVAT. Procure um advogado de sua confiança.
Se você sofreu um acidente ou perdeu alguém nestas circunstâncias, busque mais que um ombro amigo, busque o DPVAT. Procure um advogado de sua confiança.
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